Apenas uma delas é o suficiente para garantir o contrato de locação. De acordo com a Lei 8.245/1991, conhecida como Lei do Inquilinato, é o locador quem escolhe o tipo de garantia locatícia que lhe convém. Essa decisão pode ser tomada junto com a imobiliária.
Depósito caução
A modalidade é basicamente o depósito de um valor equivalente a 3 vezes o valor do aluguel, que deve ser depositado em conta poupança, de preferência conjunta entre locador e locatário. Ao final do contrato, não havendo débitos, a caução é devolvida ao locatário, corrigido de acordo com os rendimentos.
Fiador
Para ser fiador a pessoa deve ter um imóvel quitado e sem irregularidades, localizado preferencialmente na mesma cidade do imóvel alugado. Desde que o proprietário concorde com essa forma de garantia, a vantagem para o locatário é de não ter custos financeiros, mas cada vez mais essa modalidade vem sendo menos usada, já que representa uma troca de favor do fiador para com o locatário.
O fiador deverá preencher uma ficha de cadastro e anexar a esse documento os seguintes itens:
cópia do RG e CPF do fiador;
cópia do RG e CPF do cônjuge (se houver);
comprovante de residência atualizado (3 meses);
cópia atualizada do registro de imóvel;
certidão atualizada de estado civil;
comprovante de renda na forma de holerite ou Imposto de Renda do fiador e seu cônjuge.
Assim como no caso do locatário, a receita mínima deve ser equivalente a três vezes o valor do aluguel mais encargos.
Seguro Fiança
O valor do Seguro Fiança é variável, mas normalmente seu valor equivale a cerca de 3 vezes o valor do aluguel mais encargos (IPTU e Condomínio). Além disso, o valor total pode ser dividido em até 12 vezes. Para fazer a contratação do Seguro Fiança é preciso apresentar alguns documentos, que variam de acordo com o tipo de locação (residencial ou comercial). É preciso ter crédito aprovado pela seguradora, que fará a sua própria análise de crédito. Feita a contratação, o locatário deverá apresentar os documentos referentes ao Seguro Fiança à imobiliária. Nessa modalidade o locatário/inquilino deve procurar uma instituição financeira que ofereça o serviço. As vantagens são: dispensar o fiador, agilizar o contrato e ser amplamente aceito por boa parte dos locadores/proprietários. A desvantagem fica para o fato de não poder recuperar o valor no final do contrato de locação.
Outros tipos de Garantias Locatícias
Título de capitalização
Pode ser feito mesmo por quem não tem crédito aprovado pela seguradora, com um valor previamente acordado com o proprietário. Nessa modalidade o valor investido pode ser resgatado integralmente e corrigido se, ao final do contrato de locação, todas as obrigações estiverem cumpridas. Dispensa fiador, agiliza a liberação do contrato e basta comprovação de renda.
Pode incluir serviços de assistência residencial gratuitos (incluindo chaveiro, vidraceiro, eletricista, encanador, assistência para computador, conserto de eletrodomésticos, entre outros) e, dependendo da seguradora, participação em sorteios mensais do valor do título em dinheiro realizados pela Loteria Federal. Outra vantagem é a transferência do título para um novo imóvel, desde que haja liberação da caução pela imobiliária ou proprietário.
Vendido por uma seguradora, o seu valor fica retido por um prazo determinado na conta da companhia de seguros, parecido com uma caução, no qual caso o inquilino fique inadimplente ou não cuide da conservação do imóvel, o proprietário pode requisitar o valor para pagar as dívidas existentes. O valor do título varia, mas pode chegar a 12 vezes o valor do aluguel mais encargos (IPTU e Condomínio) e talvez essa seja a principal desvantagem dessa modalidade: um alto valor em dinheiro para depósito.
O resgate pode ser feito a qualquer momento, após o término ou rescisão do contrato de locação ou até mesmo diante da alteração da modalidade de garantia do contrato, com a liberação do proprietário ou da imobiliária, mas atenção, o título tem um prazo determinado que pode ser de 12 ou 15 meses, se o resgate for feito antes desse prazo, o inquilino não receberá 100% da reserva aplicada.
As vantagens para o locador são: facilidade no resgate para cobrir prejuízos e mais uma opção de garantia para aumentar as chances de alugar o imóvel com agilidade.
CredPago
Após a análise e a aprovação de crédito e o pagamento da taxa do serviço, o contrato de locação já está garantido. Todo o processo leva não mais do que alguns minutos e a imobiliária só precisa do CPF do locatário/inquilino. A análise de crédito é rápida e o pagamento da taxa pode ser por boleto, TED, PIX e até dois cartões de crédito, o que facilita a vida de quem tem pressa para alugar. A vantagem é essencialmente a agilidade e rapidez do processo, a desvantagem é que não se recupera o valor investido, assim como no Seguro Fiança. Para saber mais detalhes sobre o aluguel com CredPago, clique aqui.
Caução Hipotecária
Nesse caso, a garantia locatícia é dada por meio da hipoteca de um imóvel, que fica atrelado ao contrato de locação. Se houver inadimplência por parte do inquilino, o bem pode ser penhorado.
Para optar por essa modalidade, o inquilino deve apresentar a escritura pública do imóvel quitado, para a realização da hipoteca diretamente no cartório. Se não restar nenhum débito relativo à locação, na rescisão do contrato deve haver a emissão de uma carta, com o intuito de dar baixa na hipoteca e liberar o imóvel da restrição. Mas esse imóvel não pode ser um bem de família, ou seja, ser o único imóvel e de residência da família.
Cessão fiduciária de quotas de investimento
Pode ser melhor explicada através de um exemplo prático. Por exemplo: se você comprou um apartamento na planta, o valor pago na entrada pode ser usado para caucionar a locação, desde que ele cubra ao menos 3 vezes o valor do aluguel somado às despesas de locação (condomínio e IPTU).
Carta Fiança
É um contrato em que uma instituição bancária faz o papel de fiador garantindo o cumprimento do trato firmado entre o afiançado (o locatário/inquilino) e seu credor (o locador/proprietário). A fiança de aluguel garante o pagamento de locação, condomínio, IPTU e outras despesas relacionadas ao aluguel. Os requisitos para contratação de carta fiança bancária variam de banco para banco. A carta fiança, geralmente, custa de 2% a 5% ao ano, ela é precificada conforme o valor garantido, a taxa de fiança e o prazo de vigência da carta.
Se o Contrato de Locação não for garantido por nenhuma das modalidades, o locador/proprietário pode exigir o pagamento do aluguel até o 6º dia útil do mês vincendo (a vencer). Ou seja, você paga adiantado, paga para morar. Essa é uma alternativa que pode ser aceita pelo proprietário/locador em casos muito específicos.
Ainda segundo a Lei, qualquer das garantias da locação se estende até a efetiva devolução do imóvel, ainda que prorrogada a locação por prazo indeterminado. Ou seja, se ao final dos 30 meses o Contrato de Locação for prorrogado, a garantia também deve ser.