Desde 2012, a energia solar fotovoltaica é regulamentada pela ANEEL por meio da Resolução Normativa nº 482, permitindo aos consumidores gerar sua própria energia e fornecer o excedente à rede, gerando créditos na conta de luz.
Essa tecnologia tem transformado o setor energético brasileiro, tornando-se a segunda maior fonte de energia do país, atrás apenas da hidrelétrica. A ABSOLAR (Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica) aponta que já existem mais de 1,6 milhões de sistemas solares instalados no Brasil, com consumidores residenciais representando 79% desse total.
Dado esse cenário, os painéis solares estão se tornando cada vez mais comuns em imóveis alugados. A popularização desses sistemas sugere que a cobrança pelo uso de energia solar em locações será uma prática cada vez mais frequente no mercado imobiliário.
Sim, a principal é a redução significativa na conta de energia elétrica, que pode chegar a até 95% de economia, dependendo do consumo e do sistema instalado, além disso, os impostos são menores e não tem aquela variação chata das bandeiras tarifárias. Também podemos citar:
Não precisa ser dono do imóvel: O inquilino pode investir em energia solar sem ser o proprietário do imóvel, desde que tenha a autorização do locador. A instalação do sistema geralmente não requer grandes modificações estruturais, apenas um telhado adequado.
Desconto no Aluguel: O inquilino pode negociar um desconto no valor do aluguel em troca do investimento no sistema solar. Isso permite economizar tanto na conta de luz quanto no aluguel, e o proprietário se beneficia ao manter o sistema após o término do contrato.
A legislação brasileira, especialmente a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), não possui uma regulamentação específica sobre a cobrança pelo uso de energia solar em imóveis alugados. No entanto, a lei estabelece que quaisquer modificações ou melhorias no imóvel devem ser acordadas entre locador e locatário. A instalação do sistema de energia solar deve ser feita com a anuência do proprietário, e os termos de uso e eventuais custos adicionais devem estar claramente especificados no contrato de locação.
A cobrança deve ser feita de forma fixa, incorporada ao valor do aluguel ou em formato de taxa, sem basear-se nos quilowatts-hora (kWh) consumidos. No entanto, é importante que tal cobrança seja previamente acordada entre o proprietário (locador) e o inquilino (locatário) e esteja claramente descrita no contrato de locação, sobretudo se o formato da cobrança for no formato de taxa fixa mensal.
Estudos recentes indicam que imóveis sustentáveis no Brasil podem ter uma valorização de até 30% no valor de locação. Para imóveis menores, uma forma comum de calcular o valor adicional é basear-se na conta de luz antes da instalação do sistema solar. Vale lembrar que, quando o investimento no sistema é do proprietário, a titularidade e a responsabilidade pelo pagamento da conta de energia permanecem com ele.
Valorização do Imóvel: Sistemas solares podem valorizar imóveis de diferentes tipos, como apartamentos, lojas e galpões, mais do que uma reforma convencional. Estudos do Laboratório Nacional Lawrence Berkeley, nos Estados Unidos, indicam que imóveis com energia solar podem ter uma valorização de até 6%, e compradores estão dispostos a pagar até R$ 40 mil a mais por essas propriedades.
Mais Rentabilidade na Locação: Imóveis com sistemas fotovoltaicos possuem um diferencial significativo, sendo vistos como "selos verdes". Esse atributo atrai inquilinos, pois a conta de luz reduzida torna o imóvel mais atraente e justifica um valor de aluguel mais alto.
Economia de Energia em Outros Imóveis: O sistema conectado à rede permite que o locador compartilhe créditos de energia gerada com outros imóveis em seu nome. Assim, um sistema instalado em um imóvel alugado pode gerar economia tanto para o inquilino quanto para o locador, em diferentes endereços, promovendo uma solução eficiente e econômica para ambas as partes.
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